Alexandra Aleixo, Advogado

Alexandra Aleixo

Goiânia (GO)

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Alexandra Aleixo, Advogado
Alexandra Aleixo
Comentário · há 9 anos
Lendo os comentários dos companheiros de fé do paciente, só me vêm uma questão à mente: Todos são unanimes em defender o direito de escolha do paciente (nesse caso de não receber transfusão de sangue), mas do outro lado da mesa de cirurgia, os irmãos de fé são incapazes de aceitar que o cirurgião também têm o direito de escolher se realiza ou não um procedimento/cirurgia que, como qualquer outra, pode vir a ter complicações e necessitar de transfusão.

O paciente religioso tem o direito de decidir não aceitar receber transfusão de sangue? Tem sim, claro!
O médico tem o direito de não realizar procedimento/cirurgia não urgente que considere arriscado pela ausência de autorização para transfusão de sangue ou outra circunstância que implique em risco? Tem sim, obviamente!

Se cada um dos envolvidos respeitasse o direito de recusa, que ambos tem nessa situação, o caso não teria sido levado ao poder judiciário.
Respeito às crenças e preceitos religiosos, sejam eles quais forem! E também respeito à decisão dos profissionais que lidam com vidas!

O que foi posto em apreciação do poder judiciário não é a crença religiosa em questão ou o direito do paciente em praticar um preceito de sua fé, o que foi levado à apreciação é o direito de recusa do médico em realizar procedimento não urgente. Imagina o oposto, o médico acionando na justiça o paciente, sob a alegação de que a decisão dele em não receber transfusão estaria criando um entrave ao sucesso do procedimento? Absurdo não é? As duas hipoteses são absurdas!

O paciente queria respeito quanto a sua decisão de cunho pessoal, mas foi incapaz de respeitar a decisão do médico.

Todos querem que suas opções, decisões e direitos sejam aceitos e respeitados, mas poucos aceitam e respeitam as opiniões, decisões e direitos do próximo.
Os direitos e os deveres são uma via de mão dupla!
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